Na campanha das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso da internet. Os políticos não podem mais enviar spams, e-mail marketing, publicar blogs ou vídeos no YouTube, enviar mensagens de texto ou participar do Second Life.
O TSE justifica as proibições pela ausência de uma legislação específica sobre o tema. Segundo um parecer divulgado pelo órgão, "se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não se autoriza". Ao candidato, será permitido o uso de uma página na internet, que deverá ser cadastrada e conter seu nome e seu número.Se a lei não for cumprida, as multas podem chegar ao mesmo valor aplicado às outras mídias (rádio, impressa e televisão): R$ 106.410,00.
Valores promocionais serão mantidos até quando durarem os estoques.
Número total de nomes de domínios .com e .net alcançou 553 mil registros no país.
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