Na campanha das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso da internet. Os políticos não podem mais enviar spams, e-mail marketing, publicar blogs ou vídeos no YouTube, enviar mensagens de texto ou participar do Second Life.
O TSE justifica as proibições pela ausência de uma legislação específica sobre o tema. Segundo um parecer divulgado pelo órgão, "se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não se autoriza". Ao candidato, será permitido o uso de uma página na internet, que deverá ser cadastrada e conter seu nome e seu número.Se a lei não for cumprida, as multas podem chegar ao mesmo valor aplicado às outras mídias (rádio, impressa e televisão): R$ 106.410,00.
Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores (colunistas e leitores) e podem não expressar necessariamente a opinião do iMasters.
Número de assinantes também aumentou no período - crescimento de 43%.
Modalidade já aparece no contrato de licença da versão release candidate.
Palavras iniciadas por # recebem um link, que leva para a página de buscas do Twitter.
2001 - iMasters FFPA Informática Ltda - Todos os direitos reservados.