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Segunda-feira, 28/04/2008 - 12:50 - Por Cristina Jacó
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Como o MEC compreende a formação em design

Sabemos que, no Brasil, o órgão máximo que regulamenta a educação e, conseqüentemente, afeta as práticas profissionais dos estudantes universitários, em tempo de formação, é o MEC - Ministério da Educação e Cultura. Fazendo uma consulta na sua base de dados, estudando suas resoluções, portarias e a própria LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, encontramos alguns achados esclarecedores, que explicam, de certa forma, o que vem acontecendo no Brasil nessas profissões do setor de design.

Sabemos que o mercado de design abrange inúmeras nomenclaturas e atividades, por exemplo: webdesign, design de interiores, design gráfico, design industrial ou design de produto, design de embalagens, design editorial, design automobilístico, design de moda, etc. Cada uma dessas áreas abrangem práticas profissionais específicas e até, de certo modo, completamente diferentes umas das outras. Enquanto para um designer gráfico, por exemplo, é importante a comunicação criativa acima de tudo (afinal papel aceita tudo), para um designer industrial é muito importante atender à indústria e seus meios de produção, considerando questões de custos e reprodutibilidade do produto, assim a criatividade louca e desenfreada acaba a segundo plano. Afinal, se criativamente uma cadeira acolchoada com pregos é inusitada e irreverente, do ponto de vista do produto, não é útil e muito menos vendável, portanto não deve ser industrializada, pois se cadeiras servem para sentar, quem vai passar horas sobre pontas de pregos?

Muitas dessas questões fazem com que cada ramo do design siga por caminhos diferentes, com pontos de vistas diversos e até conflitantes. E o MEC, como vê isso? Quanto ele determina essas especificidades das profissões de design? O que ele assumiu ser o perfil do profissional de design, quais as habilidades que ele deve desenvolver em um curso universitário e que garantias os estudantes têm sobre a qualidade da sua formação?

A graduação em design é oferecida com um currículo de duração de dois a quatro anos, recebendo um título de tecnólogo (para cursos de dois anos) ou de bacharel, que devem obrigatoriamente completar quatro anos de curso universitário. Para mais esclarecimentos e saber como a educação no Brasil está organizada consulte o site do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, sobre a responsabilidade do MEC - Ministério da Educação e Cultura, através do endereço: http://www.educacaosuperior.inep.gov.br. Os órgãos brasileiros competentes se encarregam de manter atualizadas as informações sobre a situação da educação superior, publicando, na base de dados do INEP, os cursos e as instituições com cursos aprovados, reconhecidos e recomendados pelo próprio MEC.

A partir de 2002, o MEC iniciou um processo de reavaliação e revisão das diretrizes curriculares dos cursos de graduação de nível superior, entre eles os cursos de design. Para o governo brasileiro, o estudo de ramos específicos do design, como mencionados acima, deve obedecer ao estabelecido nas diretrizes curriculares gerais, determinadas para a área de design como um todo, portanto não há uma grade curricular específica para designers de Internet, ou designers de produtos. Suas diretrizes gerais determinam um nível mínimo de qualidade para esses cursos, sobre a pena de não ser reconhecido e não possuir seu diploma validado pelo órgão máximo da educação no Brasil.

De acordo com a Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004, que aprova as "Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design", e dá outras providências. Segundo o Art. 3º deste documento o perfil desejado para o formando em design deve ser:

"O curso de graduação deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos usuários e de seus contexto sócio-econômico e cultural."

De acordo com o Art. 4º da mesma Resolução as seguintes competências e habilidades devem ser desenvolvidas nos estudantes de design dentro das instituições de ensino:

"O graduado em design deve revelar pelo menos as seguintes competências e habilidades:

I - capacidade criativa para propor soluções inovadoras, utilizando o domínio de técnicas e de processos de criação;

II - capacidade para o domínio de linguagem própria expressando conceitos e soluções em seus projetos, de acordo com as diversas técnicas de expressão e reprodução visual;

III - capacidade de interagir com especialistas de outras áreas de modo a utilizar conhecimentos diversos e atuar em equipes interdisciplinares na elaboração e execução de pesquisas e projetos;

IV - visão sistêmica de projeto, manifestando capacidade de conceituá-lo a partir da combinação adequada de diversos componentes materiais e imateriais, processos de fabricação, aspectos econômicos, psicológicos e sociológicos do produto;

V - domínio das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, a saber: definição de objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas, configuração de solução e comunicação de resultados;

VI - conhecimento do setor produtivo de sua especialização, revelando sólida visão setorial, relacionada ao mercado, materiais, processos produtivos e tecnologias, abrangendo mobiliário, confecção, calçados, jóias, cerâmicas, embalagens, artefatos de qualquer natureza, traços culturais da sociedade, softwares e outras manifestações regionais;

VII - domínio de gerência de produção, incluindo qualidade, produtividade, arranjo físico de fábrica, estoques, custos e investimentos, além da administração de recursos humanos para a produção;

VIII - visão histórica e prospectiva, centrada nos aspectos sócio-econômicos e culturais, revelando consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas e éticas de sua atividade."

As exigências curriculares para as instituições de ensino estão explicitadas no mesmo ato normativo, no Art. 5º:

"O curso de graduação em design deverá contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - conteúdos básicos: estudo da história e das teorias do design em seus contextos sociológicos, antropológicos, psicológicos e artísticos, abrangendo métodos e técnicas de projetos, meios de representação, comunicação e informação, estudos das relações usuário/objeto/meio ambiente, estudos de materiais, processos, gestão e outras relações com a produção e o mercado;

II - conteúdos específicos: estudos que envolvam produções artísticas, produção industrial, comunicação visual, interface, modas, vestuários, interiores, paisagismos, design e outras produções artísticas que revelem adequada utilização de espaços e correspondam a níveis de satisfação pessoal;

III - conteúdos teórico-práticos: domínios que integram a abordagem teórica e a prática profissional, além de peculiares desempenhos no estágio curricular supervisionado, inclusive com a execução de atividades complementares específicas, compatíveis com o perfil desejado do formando."

O texto original desta Resolução pode ser encontrado no Portal do MEC através do endereço: http://portal.mec.gov.br/cne/index.php?option=com_content&task=view&id=77&Itemid=227

Portanto, segundo a legislação vigente, os cursos de nível superior em design deveriam ser preparados para desenvolver no aluno uma visão holística e capacitá-lo a criar produtos e oferecer serviços completos. Como sempre, nossa legislação está em plena concordância com as necessidades do mercado, mas infelizmente os recém-graduados não conseguem desenvolver ou cumprir todas essas habilidades profissionais com a devida seriedade. Fica o alerta para todos que desejam ingressar nessa área, o MEC não determina especificamente o que aprender/ensinar em cada ramo do design. Daí a grande liberdade das instituições ensinarem o que é de seu interesse ou especialidade de seu corpo docente.

Portanto, mesmo que se matricule em uma instituição reconhecida pelo MEC, que obedece a essas diretrizes, e mesmo que a legislação exija das instituições avaliadas e reconhecidas um patamar mínimo de qualidade de ensino, generalizado e não especializado, a responsabilidade pela sua formação é, e sempre será, sua (não é do governo e não é da instituição de ensino). Nenhuma instituição, por mais equipada em termos de pessoal, infra-estrutura e recursos financeiros; e nenhum professor, por mais conceituado e esclarecido que seja, conseguirá transferir para o aluno desinteressado o que ele precisa saber para se virar no mercado. Por incrível que pareça há casos de alunos que se formam sem ter comparecido às aulas, ou colam grau sem ter sequer lido um único livro ao longo de seus anos de faculdade. Como espera um aluno sem cultura conseguir produzir um produto de elevado conceito cultural como são os produtos de design?

Todos os artigos de Cristina Jacó

9 comentários publicados

  • 1. Muito bom e muito útil!!

    Terça-feira, 29/04/2008, por Michelle Oliveira

    É bem verdade Cristina,que o Designer há tempos já existe mesmo que sem reconhecimento profissional, por este motivo existem os ditos "micreiros" (pessoas com domínio de ferramentas sem formação profisisonal),não havendo este controle de nomeclaturas, há uma diversidade de recém-formados que estão no mercado mas são considerados apenas parte de um processo sem importância. Ou como dizemos um "bombril", o cara que TEM que fazer tudo porque não há uma diferenciação de sua profissão no mercado.Na minha opinião o MEC deveria sim, providenciar o reconhecimento do curso como profissão, assim acredito que amenizaria (ou não!), essa massificação de inúmeros profissionais tendo que competir em mesmo nível que uma pessoa sem formação acadêmica, só porque ela possui domínio de softwares.
    É isso . . Parabéns Cristina!, vale a pena não deixar esse assunto cair no esquecimento, e lembrar que nós profissionais da área não podemos nos acomodar.

    Abçs =^.^=

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  • 2. Útil

    Quarta-feira, 30/04/2008, por Renata Dantas Bandeira

    Realmente, este é um tema que nao deve morrer. Já está na hora de nossa profissao seja reconhecida.
    Ótimo artigo.
    parabéns.
    =)

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  • 3. Regulamentação.

    Segunda-feira, 12/05/2008, por Marcus .

    Carecemos de regulamentação no brasil para o ramo de webdesign.

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  • 4. Congratulações

    Quarta-feira, 04/06/2008, por Tales Farias

    Ótimo artigo Cristina, mas como o MEC pode estar tão ingênuo em achar que em outros cursos superiores os alunos são 100% estudiosos? Quer dizer, claro que conta com os professores, assim como em design, e conta com a instituição, como em design, mas também conta com alunos vagabundos que não aprenderão nada, assim como em design. Ou seja, não adianta restringir um reconhecimento dessa área se as preocupações quanto ao profissional são (ou pelo menos deveriam ser) iguais.
    Há vagabundos que não aprendem em qualquer ensino superior, agora só por também ter no ensino superior de design o mesmo não tem um reconhecimento digno?
    Muita injustiça!

    Obrigado pela matéria, muito esclarecedora e produtiva!

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  • 5. O problema é maior do que deveria ser

    Quinta-feira, 05/06/2008, por Cristina Jacó

    Olá pessoal li seus comentários a respeito do meu artigo e valeu pelo apoio. Mas lamento informar: o MEC não dá conta de tudo. Suas regulamentações são demasiadas abrangentes. Recentemente, terminei uma pós na área de EAD, para embasar meu projeto de arte-educação o: www.desenhotudo.com e no bojo do curso fui estudando a fundo estas resoluções e questões de regulamentação. Há brechas demais. E fica tudo no plano genérico. Daí tanta liberdade para criar "n" tipos e variações de cursos de design e de artes. Honestamente não sei se uma regulamentação profissional resolveria isso. E ainda tem a malandragem dos alunos. O problema é mais profundo.

    Abração.

    Responder comentário
  • 6. Olá Cristina,

    Quinta-feira, 05/06/2008, por Thalis Dias Valle

    Acredito que, em geral a área de web ainda é muito pequena no Brasil no que diz respeito à mentalidade, no poder de fazer acontecer no ambiente. E acredito também, que muito o que já evoluiu em termos de tecnologia e funcionalidade, não é por um bem comum à humanidade ou uma sociedade que busca benefícios em algo, facilidade, etc. Mas como oportunismo negro, que enquanto uns (marcas) lucram com alguma funcionalidade ou tecnologia recente, outros decretam sua falência, por não poder acompanhar ou não poder usufruir de algo. Virou uma briga no ambiente. O mercado (que é a consequência) exige isso. Não existirá melhorias aos usuários que trabalham na web com fins lucrativos. Para esses, a realidade será cada vez pior, e quando ele cair em si e perceber que precisa fazer algo diferente por não ter a mínima condição de brigar com peixe (marca) grande, ele já estará prestes a falência na profissão.

    Quando se falo do que o governa pensa e faz pela internet, é a mesma coisa. Os políticos não estão nem aí para a internet. A preocupação deles é outra, e bem diferente.

    Estamos em 2008 e com toda essa tecnologia de hoje e pessoas tão bem preparadas para trabalhar com internet, num ambiente barato, funcional e democrático (quer dizer, ainda não), apesar de tudo isso, vivemos um caos na área de desenvolvimento e uma pequena pitada de desconfiômetro na área de marketing.

    Pelo menos está mito difundido o conceito 2.0, que é a idéia, conteúdo, relação.



    Abraços

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  • 7. É isso mesmo...

    Terça-feira, 17/03/2009, por Cristina Jacó

    ...concordo com todos vocês.
    E conto um causo: "Só quero desenhar e pintar bunitim", tem pobrema? Acho que sim. Tem gente que tá me sacaneando feio por causa do meu projeto. Mas não fazem a maior idéia do que vem por trás. Olha a RESOLUÇÃO citada acima, é de 2004. Quem dia é hoje? Devo pedir para tirarem esse artigo? Mas ele nem tá no meu site. Já virou passado. Sacou?! Relaxa!

    Responder comentário
  • 8. Correção - BACHARELADO em DESIGN pode ser de 3 anos

    Terça-feira, 17/03/2009, por Adriano Galvao

    Gostei do artigo, muito informativo e esclarecedor.

    Gostaria porem de fazer uma correção com relação a passagem "A graduação em design é oferecida com um currículo de duração de dois a quatro anos, recebendo um título de tecnólogo (para cursos de dois anos) ou de bacharel, que devem obrigatoriamente completar quatro anos de curso universitário."

    A Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007 (que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial) permite o limite mínimo de 3 (três) anos para o curso de Bacharel, desde que a carga horaria mínima de 2.400h seja cumprida.

    Abs, Adriano B Galvao.

    Responder comentário
  • 9. Muito grata pelo apoio de todos

    Terça-feira, 17/03/2009, por Cristina Jacó

    Obrigada pela atualização no artigo, caro Adriano. Obrigada também pelos e-mails que trocamos.

    Responder comentário

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Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores (colunistas e leitores) e podem não expressar necessariamente a opinião do iMasters.

Sobre o autor

Cristina Jacó é artista, ilustradora, designer e pesquisadora de artes visuais e tecnologias de produção de imagens. Graduada em Artes Visuais pela UFG, com habilitação em Design Gráfico (2000), é também Certificada da Abobe nos softwares de criação (2002), Gestora de negócios Web com MBA pela FGV (2004), e especialista pela UNISUL (2008) em docência superior de artes visuais com uso de tecnologias de produção para Internet e educação à distância. Atualmente desenvolve os projetos de sua empresa e mantém seu projeto de e-learning em arte-educação (desenhotudo.com), onde ministra cursos on-line e vende produtos artísticos, juntamente com sua equipe na Pires & Jacó.


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